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    CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 

    DIRETOR SYSPLAN TECNOLOGIA 

    É com satisfação que apresentamos o Código de Ética e Conduta da Sysplan 

    Tecnologia & RH Ltda. Este documento contempla os princípios desejados pela 

    organização que devem ser desenvolvidos e praticados por todos os 

    colaboradores, fornecedores, parceiros de negócio e prestadores de serviços. 

    Desta forma, mantemos o compromisso de atuar com profissionalismo e 

    responsabilidade de preservar a marca da empresa e dos clientes, com conduta 

    ética e exemplos de liderança participativa nos processos de desenvolvimento 

    nos campos da competitividade, sustentabilidade, inovação e valorização das 

    pessoas. Este documento reflete a postura desejada pela Empresa, primando 

    pela transparência e o respeito que deve ser observado na rotina diária de 

    trabalho em todas as atividades desempenhadas. Desse modo, a leitura de todo 

    o conteúdo do Código de Ética e Conduta É OBRIGATÓRIA e deve servir de 

    referência valiosa em sua atividade profissional na Sysplan. 

    1 – Considerações preliminares 

    O presente Código de Ética e Conduta baseia-se nos valores essenciais da 

    companhia, como instrumento de informação, consulta e conscientização, 

    visando concretizar e nortear os princípios da empresa com missão, visão, 

    valores e práticas para o comportamento ético, sustentado sobre os pilares da 

    integridade, respeito, dignidade e responsabilidade social. A fim de proteger e 

    elevar sua marca de compromisso e profissionalismo, a Sysplan e seus 

    colaboradores devem cumprir com responsabilidade as melhores práticas de 

    conduta ética profissional e social. Abordamos, em linhas gerais, os valores que 

    orientam e devem ser observados na conduta pessoal e profissional dos nossos 

    colaboradores, declaração formal do compromisso da Sysplan com os princípios 

    da igualdade, dignidade humana, lealdade, integridade e transparência 

    profissional, com o intuito de promover um ambiente de trabalho produtivo e 

    saudável. Por essa razão, o presente código deve ser de conhecimento e 

    observância obrigatória de todos os colaboradores nas relações profissionais da 

    Empresa, mediante assinatura do Termo de Compromisso 

    2 – Abrangência 

    Os princípios éticos definidos neste código de ética e conduta abrangem todas 

    as localidades de prestação de serviços em território nacional e devem ser 

    observados por todos os colaboradores, fornecedores, bem como os terceiros 

    envolvidos nos processos organizacionais da empresa. 

    3 – Definição de código de ética e conduta 

    O Código de Ética e Conduta é um documento que oferece diretrizes para o 

    comportamento e as relações profissionais. Este documento busca prover a 

    transparência nos processos e uniformização de conduta, dando respaldo a 

    tomadas de decisões e parâmetros para a solução de conflitos ou 

    inconformidades que não sigam as condutas aqui representadas. 

    4 – Missão, Visão e Valores 

    Nossa missão é garantir a satisfação e superar as expectativas dos nossos 

    clientes, oferecendo serviços e produtos relacionados a Tecnologia da 

    Informação e Recursos Humanos, dentro dos mais elevados padrões de 

    qualidade e inovação. 

    Nossa visão é fazer com que o Grupo Sysplan, seja reconhecido por nossos 

    clientes como referência em tecnologia e recursos humanos. 

    Nossos valores são a transparência e o respeito com nossos colaboradores e 

    clientes. 

    5 – Programa de ética 

    O Programa de Ética e Compliance da Sysplan tem como base fundamental 

    promover ações corporativas que estejam alinhados dentro dos critérios de 

    integridade e ética nas atividades da companhia e assim promover uma conduta 

    ética e íntegra. Essas ações visam regulamentar, suportar e se fazer cumprir aos 

    negócios da empresa, bem como parte de sua Política Interna. A Sysplan 

    fomenta seu Programa de Ética e Compliance através de um modelo 

    organizacional estruturado, onde a prática e manutenção de condutas e ações 

    do mais alto nível de integridade são gerenciadas pela liderança e disseminadas 

    a todos os colaboradores, através do gerenciamento de riscos das atividades, 

    padrões de controles internos, que juntamente com intensos treinamentos, 

    fiscalização e canais para comunicação, avaliam potenciais desvios de conduta 

    ou procedimentos. O Programa é coordenado pela Diretoria Geral da Sysplan, 

    que se reporta ao conselho diretor. 

    6 – Responsabilidades com o Código 

    Todos os níveis hierárquicos da Sysplan devem fazer uso dos princípios que 

    norteiam este código, bem como compartilhar as boas práticas com parceiros e 

    clientes. 

    7 – Responsabilidade dos empregados 

    É de responsabilidade de todos os empregados: 

    1. a) Respeitar e zelar pelo pleno cumprimento de toda legislação vigente, além de 

    normas atreladas às funções e regulamentação aplicável às suas atividades 

    profissionais; 

    1. b) Atuar com rigoroso princípio de honestidade, integridade e dignidade, os quais 

    devem ser aplicados no relacionamento com a sociedade em geral, clientes, 

    fornecedores, colaboradores e autoridades competentes; 

    1. c) Salvaguardar as informações em relação à Política de Segurança e 

    Qualidade, assim como, as normas e procedimentos técnicos relacionados às 

    atividades corporativas da empresa; 

    1. d) Resguardar toda e qualquer informação de caráter confidencial, obrigando-se 

    a não informar, divulgar ou publicar quaisquer dados ou fatos das atividades 

    profissionais desenvolvidas na Sysplan e seus clientes, respeitando a legislação 

    e as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação prevista no 

    artigo 154 do CP; 

    1. e) Evidenciar elevado profissionalismo, respeito e sensibilidade no trato com as 

    pessoas, atuando sistematicamente com eficiência, eficácia e clareza de modo 

    a auxiliar a todos em suas necessidades com o objetivo de obtenção de resultado 

    com fins positivos a ambas as partes; 

    1. f) Assegurar o pleno cumprimento das normas técnicas e procedimentos de 

    segurança no local de trabalho; 

    1. g) Contribuir para conservação e melhoria no meio ambiente, higiene, segurança 

    e bem estar das pessoas no local de trabalho, além de relatar imediatamente 

    situações decorrentes das atividades realizadas que possam colocar em risco os 

    colaboradores, patrimônio e meio ambiente; h) Possuir caráter verdadeiro, 

    respeitando parâmetros culturais e éticos da sociedade, o meio ambiente e o 

    respeito pela dignidade humana, inclusive na emissão de opiniões e divulgação 

    de informações em qualquer meio de comunicação social e publicidade; 

    1. i) Recusar qualquer vínculo com fornecedores de serviços ou produtos, bem 

    como clientes, não podendo receber quaisquer benefícios pessoais ligados às 

    suas atividades que possam caracterizar favores e benefícios; 

    1. j) As contratações de novos colaboradores devem seguir processos de avaliação 

    específicos com aprovação dos departamentos competentes, sendo proibido a 

    admissão de trabalho infantil ou forçado; 

    1. k) Ter conhecimento de suas atividades e responsabilidades tais quais são 

    mencionadas na Descrição de cargos e executar; 

    1. l) Quando necessário, buscar suporte e orientação com seus líderes, para que 

    toda e qualquer dúvida relacionada com a correta conduta pessoal e profissional 

    possa ser sanada; 

    1. m) Em caso de conhecimento de qualquer ato que possa violar ou ir contra os 

    princípios éticos da companhia, bem como possível violação da lei vigente, fazer  

    uso dos canais diretos de comunicação para que a diretoria tenha conhecimento 

    de tais práticas; 

    1. n) Não praticar concorrência desleal com a empresa e clientes; 
    2. o) Os cargos de liderança, são um disseminador de boas práticas entre seus 

    colaboradores e entre os pares, portanto, devem conhecer com profundidade 

    todos os termos deste código; 

    1. p) Informar sempre o RH da Sysplan, sobre relação com pessoas, organizações, 

    clientes e fornecedores que tenham ou tiveram laços de parentesco ou afinidade 

    na empresa; 

    1. q) Apoiar as áreas sob sua responsabilidade, inclusive com o apoio da 

    fiscalização interna, quando necessário, a fim de assegurar a conformidade das 

    atividades e com as políticas e práticas internas. 

    8 – Relacionamento Interpessoal e o Ambiente de Trabalho 

    8.1 A Sysplan não tolera qualquer forma de preconceito, discriminação e 

    assédio em especial situações que configurem intimidações, hostilidade, 

    constrangimento ou ameaças, independente do nível hierárquico; 

    8.2 Contribuir para criação e manutenção de um ambiente produtivo, 

    colaborando e cooperando entre as equipes. Respeitar o espaço de cada 

    colaborador, não agindo de forma a prejudicar o desempenho dos pares e 

    subordinados. 

    8.3 Não promover ações priorizando a relação pessoal com outros 

    colaboradores. Não usar e/ou beneficiar-se de sua posição e/ou cargo para 

    impor ações e metodologias que fogem aos padrões da empresa, assim como 

    promover desconforto na relação com os demais colaboradores. Todo 

    colaborador, independente da sua posição hierárquica, deve ser tratado de 

    forma justa e cortês, por parte de seus superiores, subordinados e colegas de 

    trabalho. 

    8.4 Promover a cordialidade, solidariedade e bom relacionamento com respeito 

    aos valores culturais, religiosos e políticos, não praticando qualquer ato de 

    discriminação pessoal, profissional e social no ambiente de trabalho. 

    8.5 Não são permitidos comportamentos, verbalizações, gestos ou contato físico 

    de cunho sexual, coercitivos ou não, ameaçadores ou abusivos, bem como não 

    é permitido o uso de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas (drogas), durante 

    o período de trabalho, no interior da empresa ou em postos de serviço. 

    8.6 Todo e qualquer colaborador tem total autonomia para relatar de forma 

    anônima se assim desejar, qualquer prática ou evidencia que aponte para 

    práticas nocivas que não atentem para as boas práticas de conduta da empresa. 

    9 – Prestação de Serviços 

    A Sysplan estabelece uma política justa e transparente na oferta de seus 

    serviços. Na remota hipótese da impossibilidade de atendimento aos seus 

    clientes, deverão ser prestados adequadamente as considerações da 

    recusa/impossibilidade de forma justa, honesta e clara. As negociações junto aos 

    prestadores de serviços devem ser conduzidas objetivando as melhores 

    condições de negócio sem receber ou oferecer concessões, vantagens ou 

    privilégios pessoais. 

    10 – Segurança da Informação e Confidencialidade É expressamente proibido a 

    todos os colaboradores utilizar ou repassar a terceiros, sem prévia autorização, 

    quaisquer informações confidenciais, sejam de propriedade intelectual da 

    Sysplan, fornecedores e clientes; O relacionamento com os meios de 

    comunicação deve ser pautado pela transparência, credibilidade e confiança, 

    observando sempre os valores éticos, ressaltando que a Sysplan possui 

    profissionais aptos e autorizados a se manifestar nas diversas áreas de atuação; 

    Todos os contatos com veículos de mídia, publicações de textos, discussões, 

    entrevistas ou aparições públicas em nome da Sysplan, devem ser 

    intermediadas pelo departamento de “comunicação”. É proibido ao colaborador 

    fornecer quaisquer informações relacionadas à empresa, clientes e parceiros à 

    imprensa sem prévia autorização da Diretoria. 

    11 – Recursos, ativos e informações da empresa 

    11.1 Veículos 

    O colaborador da Sysplan, se necessário, poderá utilizar o veículo fornecido 

    pela empresa. Para isso, ele assinará o Termo de Responsabilidade do uso do 

    veículo, sendo responsável pelo uso exclusivo em serviço, devendo responder 

    civil e criminalmente em caso de uso indevido que venha a causar quaisquer 

    danos com culpabilidade para a empresa ou terceiros. O veículo fornecido pela 

    empresa para a execução do trabalho, deve ser utilizado somente em horário no 

    qual o colaborador esteja cumprindo com suas atividades. 

    11.2 Ferramentas de Trabalho 

    Todos e quaisquer equipamentos, ferramentas ou aparelhos que sejam 

    fornecidos pela empresa com a finalidade de auxiliar na execução dos serviços, 

    é considerado uma ferramenta de trabalho. É de responsabilidade do 

    colaborador zelar pelo uso de seus equipamentos individuais e coletivos, dessa 

    forma será responsável por qualquer dano ou extravio dos mesmos. Os 

    equipamentos de proteção devem ser checados quanto à confiabilidade e 

    segurança para o uso, e em qualquer situação de risco, devem ser substituídos 

    imediatamente. 

    11.3 Propriedade intelectual 

    A logomarca da Sysplan Tecnologia, bem como os direitos de reprodução da 

    mesma, nomes relacionados a domínio, desenhos, projetos, informações 

    referentes ao negócio, relação de clientes ou qualquer documento referente à 

    Sysplan Tecnologia é considerada Propriedade Intelectual, não sendo 

    permitidos sua divulgação ou compartilhamento sem prévio consentimento da 

    empresa. 

    11.4 Internet, e-mail e mídia social 

    A Sysplan Tecnologia fornece para fins de trabalho, e-mail e acesso a internet. 

    O uso para fins não relacionados ao trabalho não é permitido, bem como não é 

    permitido a transmissão de conteúdos relacionados à Sysplan Tecnologia 

    através de nenhum sistema eletrônico que não seja o fornecido pela empresa. 

    Todo e qualquer computador e servidor, incluindo e-mails recebidos e enviados, 

    são propriedades da Sysplan Tecnologia e de forma alguma serão 

    considerados conteúdo particular, exceto se alguma lei específica exigir. Os 

    canais de mídia social que a Sysplan Tecnologia possui devem ser utilizados de 

    forma a não expor nenhuma informação confidencial ou que venha a prejudicar 

    a imagem da empresa ou mesmo seus colaboradores. 

    12 – Das sanções disciplinares 

    A violação de quaisquer das condutas e orientações do presente Código de Ética 

    e Conduta poderá acarretar ações disciplinares previstas na legislação. Todo 

    colaborador da Sysplan deve relatar à administração, qualquer tipo de violação 

    (ou possíveis indícios de violação) às leis, regulamentos internos e ao Código de 

    Ética e Conduta da Sysplan. 

    13 – Supervisão do Código 

    A Sysplan direciona esforços para efetivar o cumprimento do seu Código de 

    Ética e Conduta em todos os aspectos, inclusive através de seu corpo diretivo e 

    gerencial, subordinados ao Presidente da empresa e constituído pelas Diretorias 

    com as seguintes atribuições: 

    – Reportar ao Diretor Geral todos os desvios de conduta, analisando e 

    estabelecendo resoluções punitivas mediante os desvios ocorridos; 

    – Assegurar a implantação e o cumprimento do Código de Ética e Conduta e 

    zelar pela sua aplicabilidade; 

    – Analisar e deliberar ações sobre conflitos de natureza ética e desvios de 

    conduta em relação aos princípios estabelecidos neste documento; 

    – Propor sanções cabíveis e proporcionais nos casos de transgressão dos 

    princípios estabelecidos; 

    – Convocar qualquer instrumento, meio de informação, auditoria, assim como, 

    todos os recursos internos e externos que julgue necessário para elucidação de 

    eventuais transgressões; 

    – Estabelecer reuniões periódicas de acompanhamento do cumprimento deste 

    Código ou quando extraordinariamente para apuração de denúncias ou fatos 

    graves. 

    14 – Vigência e divulgação do Código 

    Este Código consolida as normas vigentes na empresa, sendo que sua 

    disponibilização e divulgação poderá se dar por meio de impressão ou meios 

    digitais, com protocolo de recebimento ou declaração digital de ciência. A 

    alegação de não recebimento não invalidará a obrigatoriedade de cumprimento, 

    considerando outrossim, disponibilização do conteúdo quando da admissão, 

    tornando-se obrigatório seu conhecimento antes do início das atividades. 

     

    Av. Auro Soares de Moura Andrade, 252 – 1o andar – Barra Funda – Fone: 11 5555-0827