DIRETOR SYSPLAN TECNOLOGIA
É com satisfação que apresentamos o Código de Ética e Conduta da Sysplan
Tecnologia & RH Ltda. Este documento contempla os princípios desejados pela
organização que devem ser desenvolvidos e praticados por todos os
colaboradores, fornecedores, parceiros de negócio e prestadores de serviços.
Desta forma, mantemos o compromisso de atuar com profissionalismo e
responsabilidade de preservar a marca da empresa e dos clientes, com conduta
ética e exemplos de liderança participativa nos processos de desenvolvimento
nos campos da competitividade, sustentabilidade, inovação e valorização das
pessoas. Este documento reflete a postura desejada pela Empresa, primando
pela transparência e o respeito que deve ser observado na rotina diária de
trabalho em todas as atividades desempenhadas. Desse modo, a leitura de todo
o conteúdo do Código de Ética e Conduta É OBRIGATÓRIA e deve servir de
referência valiosa em sua atividade profissional na Sysplan.
1 – Considerações preliminares
O presente Código de Ética e Conduta baseia-se nos valores essenciais da
companhia, como instrumento de informação, consulta e conscientização,
visando concretizar e nortear os princípios da empresa com missão, visão,
valores e práticas para o comportamento ético, sustentado sobre os pilares da
integridade, respeito, dignidade e responsabilidade social. A fim de proteger e
elevar sua marca de compromisso e profissionalismo, a Sysplan e seus
colaboradores devem cumprir com responsabilidade as melhores práticas de
conduta ética profissional e social. Abordamos, em linhas gerais, os valores que
orientam e devem ser observados na conduta pessoal e profissional dos nossos
colaboradores, declaração formal do compromisso da Sysplan com os princípios
da igualdade, dignidade humana, lealdade, integridade e transparência
profissional, com o intuito de promover um ambiente de trabalho produtivo e
saudável. Por essa razão, o presente código deve ser de conhecimento e
observância obrigatória de todos os colaboradores nas relações profissionais da
Empresa, mediante assinatura do Termo de Compromisso
2 – Abrangência
Os princípios éticos definidos neste código de ética e conduta abrangem todas
as localidades de prestação de serviços em território nacional e devem ser
observados por todos os colaboradores, fornecedores, bem como os terceiros
envolvidos nos processos organizacionais da empresa.
3 – Definição de código de ética e conduta
O Código de Ética e Conduta é um documento que oferece diretrizes para o
comportamento e as relações profissionais. Este documento busca prover a
transparência nos processos e uniformização de conduta, dando respaldo a
tomadas de decisões e parâmetros para a solução de conflitos ou
inconformidades que não sigam as condutas aqui representadas.
4 – Missão, Visão e Valores
Nossa missão é garantir a satisfação e superar as expectativas dos nossos
clientes, oferecendo serviços e produtos relacionados a Tecnologia da
Informação e Recursos Humanos, dentro dos mais elevados padrões de
qualidade e inovação.
Nossa visão é fazer com que o Grupo Sysplan, seja reconhecido por nossos
clientes como referência em tecnologia e recursos humanos.
Nossos valores são a transparência e o respeito com nossos colaboradores e
clientes.
5 – Programa de ética
O Programa de Ética e Compliance da Sysplan tem como base fundamental
promover ações corporativas que estejam alinhados dentro dos critérios de
integridade e ética nas atividades da companhia e assim promover uma conduta
ética e íntegra. Essas ações visam regulamentar, suportar e se fazer cumprir aos
negócios da empresa, bem como parte de sua Política Interna. A Sysplan
fomenta seu Programa de Ética e Compliance através de um modelo
organizacional estruturado, onde a prática e manutenção de condutas e ações
do mais alto nível de integridade são gerenciadas pela liderança e disseminadas
a todos os colaboradores, através do gerenciamento de riscos das atividades,
padrões de controles internos, que juntamente com intensos treinamentos,
fiscalização e canais para comunicação, avaliam potenciais desvios de conduta
ou procedimentos. O Programa é coordenado pela Diretoria Geral da Sysplan,
que se reporta ao conselho diretor.
6 – Responsabilidades com o Código
Todos os níveis hierárquicos da Sysplan devem fazer uso dos princípios que
norteiam este código, bem como compartilhar as boas práticas com parceiros e
clientes.
7 – Responsabilidade dos empregados
É de responsabilidade de todos os empregados:
- a) Respeitar e zelar pelo pleno cumprimento de toda legislação vigente, além de
normas atreladas às funções e regulamentação aplicável às suas atividades
profissionais;
- b) Atuar com rigoroso princípio de honestidade, integridade e dignidade, os quais
devem ser aplicados no relacionamento com a sociedade em geral, clientes,
fornecedores, colaboradores e autoridades competentes;
- c) Salvaguardar as informações em relação à Política de Segurança e
Qualidade, assim como, as normas e procedimentos técnicos relacionados às
atividades corporativas da empresa;
- d) Resguardar toda e qualquer informação de caráter confidencial, obrigando-se
a não informar, divulgar ou publicar quaisquer dados ou fatos das atividades
profissionais desenvolvidas na Sysplan e seus clientes, respeitando a legislação
e as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação prevista no
artigo 154 do CP;
- e) Evidenciar elevado profissionalismo, respeito e sensibilidade no trato com as
pessoas, atuando sistematicamente com eficiência, eficácia e clareza de modo
a auxiliar a todos em suas necessidades com o objetivo de obtenção de resultado
com fins positivos a ambas as partes;
- f) Assegurar o pleno cumprimento das normas técnicas e procedimentos de
segurança no local de trabalho;
- g) Contribuir para conservação e melhoria no meio ambiente, higiene, segurança
e bem estar das pessoas no local de trabalho, além de relatar imediatamente
situações decorrentes das atividades realizadas que possam colocar em risco os
colaboradores, patrimônio e meio ambiente; h) Possuir caráter verdadeiro,
respeitando parâmetros culturais e éticos da sociedade, o meio ambiente e o
respeito pela dignidade humana, inclusive na emissão de opiniões e divulgação
de informações em qualquer meio de comunicação social e publicidade;
- i) Recusar qualquer vínculo com fornecedores de serviços ou produtos, bem
como clientes, não podendo receber quaisquer benefícios pessoais ligados às
suas atividades que possam caracterizar favores e benefícios;
- j) As contratações de novos colaboradores devem seguir processos de avaliação
específicos com aprovação dos departamentos competentes, sendo proibido a
admissão de trabalho infantil ou forçado;
- k) Ter conhecimento de suas atividades e responsabilidades tais quais são
mencionadas na Descrição de cargos e executar;
- l) Quando necessário, buscar suporte e orientação com seus líderes, para que
toda e qualquer dúvida relacionada com a correta conduta pessoal e profissional
possa ser sanada;
- m) Em caso de conhecimento de qualquer ato que possa violar ou ir contra os
princípios éticos da companhia, bem como possível violação da lei vigente, fazer
uso dos canais diretos de comunicação para que a diretoria tenha conhecimento
de tais práticas;
- n) Não praticar concorrência desleal com a empresa e clientes;
- o) Os cargos de liderança, são um disseminador de boas práticas entre seus
colaboradores e entre os pares, portanto, devem conhecer com profundidade
todos os termos deste código;
- p) Informar sempre o RH da Sysplan, sobre relação com pessoas, organizações,
clientes e fornecedores que tenham ou tiveram laços de parentesco ou afinidade
na empresa;
- q) Apoiar as áreas sob sua responsabilidade, inclusive com o apoio da
fiscalização interna, quando necessário, a fim de assegurar a conformidade das
atividades e com as políticas e práticas internas.
8 – Relacionamento Interpessoal e o Ambiente de Trabalho
8.1 A Sysplan não tolera qualquer forma de preconceito, discriminação e
assédio em especial situações que configurem intimidações, hostilidade,
constrangimento ou ameaças, independente do nível hierárquico;
8.2 Contribuir para criação e manutenção de um ambiente produtivo,
colaborando e cooperando entre as equipes. Respeitar o espaço de cada
colaborador, não agindo de forma a prejudicar o desempenho dos pares e
subordinados.
8.3 Não promover ações priorizando a relação pessoal com outros
colaboradores. Não usar e/ou beneficiar-se de sua posição e/ou cargo para
impor ações e metodologias que fogem aos padrões da empresa, assim como
promover desconforto na relação com os demais colaboradores. Todo
colaborador, independente da sua posição hierárquica, deve ser tratado de
forma justa e cortês, por parte de seus superiores, subordinados e colegas de
trabalho.
8.4 Promover a cordialidade, solidariedade e bom relacionamento com respeito
aos valores culturais, religiosos e políticos, não praticando qualquer ato de
discriminação pessoal, profissional e social no ambiente de trabalho.
8.5 Não são permitidos comportamentos, verbalizações, gestos ou contato físico
de cunho sexual, coercitivos ou não, ameaçadores ou abusivos, bem como não
é permitido o uso de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas (drogas), durante
o período de trabalho, no interior da empresa ou em postos de serviço.
8.6 Todo e qualquer colaborador tem total autonomia para relatar de forma
anônima se assim desejar, qualquer prática ou evidencia que aponte para
práticas nocivas que não atentem para as boas práticas de conduta da empresa.
9 – Prestação de Serviços
A Sysplan estabelece uma política justa e transparente na oferta de seus
serviços. Na remota hipótese da impossibilidade de atendimento aos seus
clientes, deverão ser prestados adequadamente as considerações da
recusa/impossibilidade de forma justa, honesta e clara. As negociações junto aos
prestadores de serviços devem ser conduzidas objetivando as melhores
condições de negócio sem receber ou oferecer concessões, vantagens ou
privilégios pessoais.
10 – Segurança da Informação e Confidencialidade É expressamente proibido a
todos os colaboradores utilizar ou repassar a terceiros, sem prévia autorização,
quaisquer informações confidenciais, sejam de propriedade intelectual da
Sysplan, fornecedores e clientes; O relacionamento com os meios de
comunicação deve ser pautado pela transparência, credibilidade e confiança,
observando sempre os valores éticos, ressaltando que a Sysplan possui
profissionais aptos e autorizados a se manifestar nas diversas áreas de atuação;
Todos os contatos com veículos de mídia, publicações de textos, discussões,
entrevistas ou aparições públicas em nome da Sysplan, devem ser
intermediadas pelo departamento de “comunicação”. É proibido ao colaborador
fornecer quaisquer informações relacionadas à empresa, clientes e parceiros à
imprensa sem prévia autorização da Diretoria.
11 – Recursos, ativos e informações da empresa
11.1 Veículos
O colaborador da Sysplan, se necessário, poderá utilizar o veículo fornecido
pela empresa. Para isso, ele assinará o Termo de Responsabilidade do uso do
veículo, sendo responsável pelo uso exclusivo em serviço, devendo responder
civil e criminalmente em caso de uso indevido que venha a causar quaisquer
danos com culpabilidade para a empresa ou terceiros. O veículo fornecido pela
empresa para a execução do trabalho, deve ser utilizado somente em horário no
qual o colaborador esteja cumprindo com suas atividades.
11.2 Ferramentas de Trabalho
Todos e quaisquer equipamentos, ferramentas ou aparelhos que sejam
fornecidos pela empresa com a finalidade de auxiliar na execução dos serviços,
é considerado uma ferramenta de trabalho. É de responsabilidade do
colaborador zelar pelo uso de seus equipamentos individuais e coletivos, dessa
forma será responsável por qualquer dano ou extravio dos mesmos. Os
equipamentos de proteção devem ser checados quanto à confiabilidade e
segurança para o uso, e em qualquer situação de risco, devem ser substituídos
imediatamente.
11.3 Propriedade intelectual
A logomarca da Sysplan Tecnologia, bem como os direitos de reprodução da
mesma, nomes relacionados a domínio, desenhos, projetos, informações
referentes ao negócio, relação de clientes ou qualquer documento referente à
Sysplan Tecnologia é considerada Propriedade Intelectual, não sendo
permitidos sua divulgação ou compartilhamento sem prévio consentimento da
empresa.
11.4 Internet, e-mail e mídia social
A Sysplan Tecnologia fornece para fins de trabalho, e-mail e acesso a internet.
O uso para fins não relacionados ao trabalho não é permitido, bem como não é
permitido a transmissão de conteúdos relacionados à Sysplan Tecnologia
através de nenhum sistema eletrônico que não seja o fornecido pela empresa.
Todo e qualquer computador e servidor, incluindo e-mails recebidos e enviados,
são propriedades da Sysplan Tecnologia e de forma alguma serão
considerados conteúdo particular, exceto se alguma lei específica exigir. Os
canais de mídia social que a Sysplan Tecnologia possui devem ser utilizados de
forma a não expor nenhuma informação confidencial ou que venha a prejudicar
a imagem da empresa ou mesmo seus colaboradores.
12 – Das sanções disciplinares
A violação de quaisquer das condutas e orientações do presente Código de Ética
e Conduta poderá acarretar ações disciplinares previstas na legislação. Todo
colaborador da Sysplan deve relatar à administração, qualquer tipo de violação
(ou possíveis indícios de violação) às leis, regulamentos internos e ao Código de
Ética e Conduta da Sysplan.
13 – Supervisão do Código
A Sysplan direciona esforços para efetivar o cumprimento do seu Código de
Ética e Conduta em todos os aspectos, inclusive através de seu corpo diretivo e
gerencial, subordinados ao Presidente da empresa e constituído pelas Diretorias
com as seguintes atribuições:
– Reportar ao Diretor Geral todos os desvios de conduta, analisando e
estabelecendo resoluções punitivas mediante os desvios ocorridos;
– Assegurar a implantação e o cumprimento do Código de Ética e Conduta e
zelar pela sua aplicabilidade;
– Analisar e deliberar ações sobre conflitos de natureza ética e desvios de
conduta em relação aos princípios estabelecidos neste documento;
– Propor sanções cabíveis e proporcionais nos casos de transgressão dos
princípios estabelecidos;
– Convocar qualquer instrumento, meio de informação, auditoria, assim como,
todos os recursos internos e externos que julgue necessário para elucidação de
eventuais transgressões;
– Estabelecer reuniões periódicas de acompanhamento do cumprimento deste
Código ou quando extraordinariamente para apuração de denúncias ou fatos
graves.
14 – Vigência e divulgação do Código
Este Código consolida as normas vigentes na empresa, sendo que sua
disponibilização e divulgação poderá se dar por meio de impressão ou meios
digitais, com protocolo de recebimento ou declaração digital de ciência. A
alegação de não recebimento não invalidará a obrigatoriedade de cumprimento,
considerando outrossim, disponibilização do conteúdo quando da admissão,
tornando-se obrigatório seu conhecimento antes do início das atividades.
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